Valter Xavier: Jornal de Brasília – Consórcio Metropolitano tem a sua proposta reconhecida

Em sessão que ocorreu hoje, 16, no anexo do Palácio do Buriti, a Comissão Especial de Licitação abriu as propostas financeiras das duas empresas que concorrem ao direito de operar a Bacia 1 do novo modelo de transporte público do DF. Esta é a última fase da licitação. Nos próximos dias, a comissão deve divulgar o resultado.

O Consórcio Metropolitano e a Viação Piracicabana disputam o trecho que engloba Sobradinho, Planaltina, Sobradinho II, Cruzeiro, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal. As regiões terão uma frota prevista de 417 ônibus.

Composto pelas empresas Transporte Cidade Brasília, MCS, Rota do Sol e Cootransp, o consórcio garantiu a sua participação no certame por meio de liminar concedida pela 21ª Vara da Justiça Federal. Anteriormente, o grupo de empresas foi retirado da disputa pela Portaria 47, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região.

A Justiça Federal considerou procedente o pedido de antecipação de tutela por considerar que não houve a observância do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório.

O assessor jurídico do consórcio, Valter Xavier, afirma que a decisão de manter o Consórcio Metropolitano no certame foi acertada, pois também não existia um motivo legal plausível para a retirada do grupo da disputa.

“Agora a comissão fará uma avaliação técnica das propostas, para garantir a de melhor viabilidade financeira. Os empresários do consórcio só queriam uma disputa justa e igualitária, que possa, de fato, levar à população do DF um transporte público eficiente”, considera Xavier.

Entenda o caso – No dia 4 de fevereiro, os integrantes do Consórcio Metropolitano entregaram a documentação para participar da licitação pública, na modalidade Concorrência, que contratará empresas para atuar no transporte público do DF.

Dentre os documentos exigidos está a Certidão de Regularidade Fiscal. No dia 15 de fevereiro, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional instaurou um processo administrativo. Cinco dias depois, ou seja, em 20 de fevereiro, a Procuradoria cancelou, por meio da Portaria 47, a Certidão de Regularidade da empresa Transporte Cidade Brasília, que havia entregado o referido documento, cuja vigência iria até 12 de março. O órgão alegou que havia débitos fiscais da empresa junto à Fazenda Federal.

A Portaria foi publicada no dia 26 de fevereiro. Com a decisão, a comissão do processo licitatório retirou o Consórcio da disputa. Os empresários só souberam da decisão dois dias depois, quando da abertura da habilitação para o certame.

Prontamente, a empresa envolvida no caso pagou as pendências exigidas, sem qualquer discussão, até porque era pequeno o montante noticiado pela Portaria 47. Como o Consórcio e a empresa envolvida não tinham sido notificados previamente, sem a chance do contraditório, a Assessoria Jurídica que representa o grupo de empresários ajuizou uma ação no TRF da 1ª Região, para cancelar a Portaria 47.

A 21ª Vara da Seção Judiciária do DF deferiu o pedido e concedeu liminar para que o Consórcio voltasse a participar da licitação, sendo considerada irregular a recusa de sua habilitação pelo Poder Público.

Fonte: Consórcio Metropolitano/SECOM

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