Artigo: O Problema do Brasil – Dr. Vinicius Xavier, Mestre em Direito e Políticas Públicas

Na data de hoje, 06 de outubro de 2016, uma notícia se espalhava pelas manchetes dos principais veículos de imprensa do Brasil: “Fora do Planalto e com 350 prefeituras a menos, PT estima perder controle de 50 mil cargos[1]”, mais do que apenas indicar a descrença dos eleitores com um partido específico, a notícia tem um fundo muito mais preocupante: o loteamento político de cargos públicos.

Como cediço, o artigo 37, II, da Constituição Federal, consagra o princípio da obrigatoriedade do concurso público “ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, ou seja, o concurso público é a regra e o cargo em comissão a exceção.

Todavia, conforme exposto pelo portal Contas Abertas, somente no Governo Federal o número de cargos em comissão chega a alarmantes cem mil[2], não se possuindo dados exatos nas outras esferas da Administração Direta e, principalmente, Indireta.

Embora o “Brasil-cabide” seja assombroso em razão do dispêndio de enormes somas de dinheiro público para remuneração de correligionários políticos vinculados a ideologias e governos transitórios e não ao Estado perene, o cerne deste artigo não possui a pretensão de se esgotar nessa primeira camada de discussão.

Vamos aprofundar e questionar se o problema do Brasil – um deles, talvez o maior – não seja o número de cargos em comissão, por si só, mas os motivos sub-reptícios de sua existência na Administração, em todas as esferas e em todos os Poderes da República em, à Lenio Streck, terrae brasilis.

Importante destacar, de plano, que não se busca criticar os detentores de cargos em comissão ou emprego em comissão em geral, obviamente existem pessoas e pessoas e alguns fogem ao que será exposto, mas em tempos de controvérsia fácil, convém explicitar obviedades para se evitar deslocamentos equivocados de discussão.

Um cargo em comissão ou função comissionada[3], acaba, em inúmeros casos, se constituindo de um instrumento de viabilização de assédio moral e de poder para o administrador ou autoridade nomeante.

Como se sabe, conforme a lei, os cargos em comissão se destinam a possibilitar que o gestor ou autoridade se cerque (chefia, direção ou assessoramento) de pessoas de sua confiança para realização de políticas públicas lato sensu. Em outros termos, sempre há o nomeante e o nomeado, sendo que este deve ter um vínculo de confiança com aquele.

Não da mesma maneira, mas de modo teleologicamente semelhante, em regra, as funções comissionadas visam atribuir competências extras para servidores/empregados públicos que possuem um vínculo de confiança com o gestor ou autoridade.

Pois bem, pela sua própria natureza, tem-se que as funções comissionadas e, sobretudo, os cargos em comissão deveriam existir em número reduzido, pois, caso contrário, acabariam por desvirtuar a estrutura remuneratória das carreiras públicas (excesso de funções comissionadas) ou mesmo o próprio mandamento constitucional do concurso público, do princípio da igual acessibilidade de todos aos cargos públicos – decorrente do princípio da isonomia e impessoalidade (excesso de cargos/empregos em comissão).

Não é o que acontece.

Como exposto anteriormente, somente o Governo Federal possui mais de cem mil cargos em comissão e, em termos de funções comissionadas, é de conhecimento de qualquer servidor de Tribunas Superiores, p. ex, que existem inúmeras funções – e, em alguns casos – até superando o número de servidores, o que acarreta uma estrutura remuneratória paralela e fermentada em relação aos “Tribunais Não Superiores”.

Mas, como dito, esse não é o foco principal do artigo – este é o dado -, mas e no que concerne ao efeito?

Começando pelos Cargos em Comissão, em muitos casos, a remuneração atribuída a eles supera em muito a remuneração dos servidores do mesmo órgão[4], além dos mais os “comissionados” são demissíveis ad nutum, ou seja, por qualquer liberalidade/vontade/desejo do nomeante.

Nesse cenário, independentemente do “comissionado” ser trabalhador, dedicado, engajado – muitas vezes mais do que os servidores de carreira – tem-se uma verdade inconveniente: “se não fizer o que o nomeante quer/espera/anseia poderá ser mandado para o olho da rua sem qualquer cerimônia”.

E no que acarreta essa verdade inconveniente? Por vezes, em corrupção, “jeitinho”, torções legais absurdas (salto triplo carpado hermenêutico) tudo para aprovar essa ou aquela medida do nomeante (seja ela republicana ou não) que, se questionada ou barrada, ensejarão com que o nomeado receba o famoso “bilhete azul”.

Claro, há exceções louváveis e que merecem todo o reconhecimento, mas que, ao revés, acabam no esquecimento ou apenas nas lembranças de pessoas que tiveram o prazer de cruzar com um ou outro que “preferiu ser demitido/exonerado/destituído a compactuar com picaretagem.

Claro, e novamente explicando o óbvio, há centenas/milhares de gestores/autoridades que jamais pedem coisas absurdas ou ilegais a seus “comissionados”, seja por conta de sua índole escorreita, seja por não quererem expor pessoas que, afinal, deveriam ser de sua confiança a situações ímprobas, seja porque não terceirizam situações não republicanas por receio de serem pegos.

Assim, quando se verifica que “o PT perdeu 50 mil cargos” se questiona: os comissionados estavam a serviço do PT (ou qualquer outro partido) compactuando com mensalões, petrolões, trensalões ou estavam a serviço do Estado, evitando e zelando pelo dinheiro público, de todos?

De outro lado, e não menos importante, tem-se as situações de servidores de carreira que são alçados a cargos comissionados ou funções de confiança e, por consequência, passam a aferir remuneração superior aos demais colegas.

Ora, na Administração Pública Direta ou Indireta (leia-se: Poder Executivo), a situação costuma ser aterradora. Quanto maiores os cargos (e responsabilidades), maiores os valores das remunerações das funções.

Há estatais em que as funções/empregos comissionados superam, e muito, o valor da remuneração da carreira. Pessoas que ganham R$ 3.000, R$ 4.000, R$ 5.000, de repente, passam a aferir ganhos mensais de R$ 20.000, R$ 30.000, mudam de sua cidade, levam família, gato, cachorro, papagaio, matriculam filhos em ótimos colégios, contratam financiamentos de veículos – tudo com base na nova remuneração – e, quando estão estabelecidos, é o momento em que chegam os pedidos: “fulano, dá para aprovar esse parecer para essa dispensa de licitação”, “fulano, autoriza um acordo judicial pela metade do valor cobrado”, “fulano desiste do processo”, “fulano, vamos alterar aquele seu laudo”. Muitos servidores podem já ter passado ou ainda vão, infelizmente, passar por isso.

Nessa hora, se questiona: a autonomia real do servidor ainda existe? “Prendam-se os corruptos!!!” esbravejarão alguns, aduzindo que “se o cidadão se corrompeu, tem mais é que ser preso”, mas sem se dar conta que no dia seguinte ao afastamento do servidor “sujo” e “corrupto” será nomeado outro servidor/comissionado para ganhar em um mês o seu salário anual, sob as barbas do mesmo gestor que “por apenas seguir a orientação técnica” possivelmente evitará qualquer responsabilização e ainda capitalizará a situação “punindo com rigor e exemplarmente” o servidor “corrupto”.

Em termos mais amenos, pergunta-se: uma função altíssima pode ser um caminho para a corrupção, via assédio moral? Servidores com altas funções – “perdíveis” ad nutum – tem a mesma autonomia para redigir pareceres ou manifestações técnicas que os demais servidores da carreira? O que acontece se um servidor com uma função altíssima, em sua manifestação – supostamente independente – desagrada a pretensão do nomeante? Atos de corrupção aconteceriam da mesma forma e quantidade se não existissem funções tão altas? A se refletir.

No Judiciário, por outro lado, as funções comissionadas – por não serem tão altas – implicam uma maior autonomia dos servidores, sendo, em alguns casos, meros instrumentos de assédio moral com assessores para realização de tarefas a qualquer hora, possibilitar “pitos” mais degradantes ou simplesmente para aumentar o senso monárquico de autoridades quanto à eterna necessidade humana de bajulamento.

Nesse cenário, propõe-se uma reflexão e um debate: a redução de cargos em comissão e funções de confiança diminuiria a corrupção e aumentaria a autonomia de servidores em cuidar da coisa pública? A extinção de cargos em comissão/funções de confiança com o correspondente aumento de remuneração, pela via do subsídio, ou contratação de concursados aumentaria a autonomia destes, reduzindo arbitrariedades e infringências não republicanas no serviço público?

Ao invés de enxugar gelo, é preciso quebrar a roda da corrupção, esse é o problema do Brasil.

[1] Disponível em http://painel.blogfolha.uol.com.br/2016/10/06/fora-do-planalto-e-com-350-prefeituras-a-menos-pt-estima-perder-controle-de-50-mil-cargos/. Acesso em 06/10/2016.

[2] Disponível em http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/11945. Acesso em 06/10/2016.

[3] O nomeado à cargo em comissão ocupa um espaço na estrutura pública, sem necessidade de vínculo pretérito com o Estado, uma vez que se nomeia qualquer pessoa para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança, por outro lado, é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

[4] A título de exemplo, um cargo em comissão pode remunerar em R$ 13.974,20 https://siorg.planejamento.gov.br/siorg-cidadao-webapp/pages/listar_cargos_funcoes/listar_cargos_funcoes.jsf. Acesso em 06/10/2016 ao passo que o concurso público abriu vagas com remuneração entre R$ 2.205,20 e R$ 6.648,15. http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2014/07/ministerio-da-saude-abre-concurso-para-748-vagas.html. Acesso em 06/10/2016.

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